terça-feira, 7 de janeiro de 2014

DEVEMOS ACEITAR O SOFRIMENTO?



Devemos Aceitar o Sofrimento?


Uma das afirmações mais contundentes que tenho ouvido ao longo dos anos é afirmação “devemos aceitar o sofrimento”.
Converto tal afirmação em um primeiro questionamento que será desdobrado em outros: Devemos aceitar o sofrimento?
O primeiro desdobramento a fazer é perguntar-se: O que é Aceitar?
A palavra aceitar vem do latim acceptio, que significa receber, que metaforicamente significa compreender uma expressão, palavra ou sentido.
Daí já se deduz que a questão está em receber ou compreender o sofrimento.
A segunda questão que se coloca é a pergunta: O que é sofrimento?
Do latim sufferire, uma variante de sufferre, que quer dizer sob ferros, ou  seja, submetido, agüentar, carregar, etc.
Logo, sofrimento é a opressão constante, a dor ou submissão que não cessa.
Entende-se, pois, que não é qualquer dor ou sofrimento que se entende como tal, mas apenas aquela opressão de natureza permanente.
Logo aceitar o sofrimento é receber ou compreender a natureza da opressão ou da submissão permanente. Significa compreender a natureza do estado de não liberdade (lembre-se que o significado literal é estar submetido a ferros, ou preso) e as dores resultantes desta condição.
Na obra “Vida e Morte de Krishnamurti, nos deparamos com a sua determinação ao enfrentar as dores advindas do seu processo de descoberta e muitas delas manifestadas como padecimento físico.
Entretanto, já encerrado este processo, submetido à intensa dor física, no fim de sua vida, K., como gostava de referir a si mesmo, pede que lhe sejam administrados analgésicos. Contradição?
Não, o que ocorre é que as dores decorrentes do processo de descobrimento e amadurecimento é que devem ser  enfrentadas.
Krishnamurti afirma que para despertar a consciência é necessário que o ser humano atravesse, sem fugas, todas as nuances internas, à despeito de todo o sofrimento que terá que suportar, até ultrapassá-los.
Este é o verdadeiro significado da aceitação do sofrimento.
Neste sentido, dúvidas não me restam de que ele deve ser aceito.
Mas a compreensão deste significado é fundamental, para que não nos transformemos em masoquistas ou adeptos do auto flagelo, rogando por uma recompensa vindoura, que se traduz em mera ilusão.




sábado, 22 de junho de 2013

O DIREITO AO SUFRÁGIO E A DEMOCRACIA PARTICIPATIVA

O DIREITO FUNDAMENTAL DO SUFRÁGIO E A DEMOCRACIA PARTICIPATIVA.
O Brasil, segundo a Constituição em vigor, é um Estado Democrático de Direito e, segundo o artigo 1º define como princípios fundamentais a soberania, a cidadania, a dignidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, e o pluralismo político.
Todos os princípios são igualmente importantes, entretanto, para esta palestra, destaco o caput “Estado Democrático de Direito!”, “cidadania” e o “pluralismo político”, em seu sentido amplo, ou seja, político estrito senso, religioso, cultural, etc.
Ora, o estado democrático de direito não se estabelece, por óbvio, sem a participação popular, sendo que dentre os diversos sentidos e componentes da cidadania, está o direito ao sufrágio, ou a participação popular.
Sem tais princípios os demais não se estabelecem.
É por isso que no parágrafo único do mesmo artigo 1º, fica estabelecido que “todo poder emana do povo, que o exerce por meio de seus representantes eleitos diretamente”. (nos termos da constituição).
Sufrágio é escolha, sufragar, portanto, é escolher. Em se tratando da escolha dos representantes, segundo a constituição, esta se faz pelo voto. Logo, voto e sufrágio não são sinônimos, mas um é o meio de realização do outro. O sufrágio é universal, porque é o direito de qualquer popular que se encontre nos termos da lei, bem como o voto é direito e secreto.
Portanto, o direito ao sufrágio é um direito fundamental, que, certo sentido, juridicamente falando, precede aos demais. Ou seja, sem o exercício válido deste direito, inexiste o Estado Democrático de Direito e, por conseguinte, todos os princípios que lhe são inerentes, não havendo como estabelecê-los ou fazer valer tais ideologias na realidade fática cotidiana.
Assim também o entende José Jairo Gomes na sua obra o Direito Eleitoral (Del Rey).
É justamente o vício constante nos períodos eleitorais, que faz com que a idéia da democracia participativa se imponha a cada dia.
Na democracia representativa, no entanto, o voto não exerce uma decisão política direta, mas fornece o poder para que outros cidadãos realizem a sua função de administrador público e legislador, na qualidade de seus representantes.
A democracia direta, só subsiste na região de Cantão na Suíça, que conserva um órgão de deliberação que se reúne uma vez por ano, mas pode ser convocado a qualquer tempo extraordinariamente, (Landersgermeinde). A pauta de discussão é publicada antecipadamente pelo Conselho Cantonal.
Para Montesquieu “o povo era excelente para escolher, mas péssimo para governar”. Precisava o povo, portanto, de representantes, que iriam decidir e querer em nome do povo.
Eis a idéia básica que faz surgir á democracia representativa.
Entretanto, embora representativa, existe na nossa Constituição institutos típicos da democracia participativa, como o referendo, o plebiscito e da iniciativa popular.
O referendo é utilizado para a aprovação popular de EC ou LO, elaborada pelo legislativo. O plebiscito antevê a elaboração de leis e é, portanto uma consulta prévia. A iniciativa popular garante ao povo o poder de propor leis ou emendas a Constituição, que serão submetidas a votação como os demais projetos.
Entretanto, o voto, como forma de sufrágio, é o mais popular e comum método de escolha dentro de uma democracia, predominantemente, representativa.
Daí porque a supressão deste exercício, pelo cidadão, pode ser  gravíssimo e representar uma violação ao direito de escolha e, até, violação deste direito que reputo fundamental a ponto de por em risco o Estado Democrático de Direito.
        Só abordei tal assunto para demonstrar a impraticabilidade do exercício contínuo e absoluto da democracia participativa em Países que sejam compostos por uma sociedade heterogênea e numerosa, sem contar o vasto território brasileiro, especificamente falando.
Mesmo assim, como já foi dito, existem mecanismos previstos na Constituição Republicana que preveem o exercício da democracia participativa.
Evidentemente as manifestações pacíficas, são, também, uma forma legítima de influenciar, democraticamente, quanto às questões de interesse do cidadão, assim como a atuação de entidades não governamentais como as ongs, associações de bairro, classe, etc.
Por outro lado, a democracia exige a presença de partidos políticos, forma legítima de organização em torno de um conjunto ideal sistematizado, para que o eleitor possa escolher seus representantes. É assim no mundo inteiro.
A tentativa de excluir os partidos políticos do processo democrático só servirá para desestabilizar a democracia.
Entretanto, é preciso repensar a organização, não só administrativa, mas ideológica, programática e, principalmente, pragmática destes partidos.
O DIREITO FUNDAMENTAL DO SUFRÁGIO E A ATUAÇÃO DO JUIZ ELEITORAL.
O Brasil, segundo a Constituição em vigor, é um Estado Democrático de Direito e, segundo o artigo 1º define como princípios fundamentais a soberania, a cidadania, a dignidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, e o pluralismo político.
Todos os princípios são igualmente importantes, entretanto, para esta palestra, destaco o caput “Estado Democrático de Direito!”, “cidadania” e o “pluralismo político”, em seu sentido amplo, ou seja, político estrito senso, religioso, cultural, etc.
Ora, o estado democrático de direito não se estabelece, por óbvio, sem a participação popular, sendo que dentre os diversos sentidos e componentes da cidadania, está o direito ao sufrágio, ou a participação popular.
Sem tais princípios os demais não se estabelecem.
É por isso que no parágrafo único do mesmo artigo 1º, fica estabelecido que “todo poder emana do povo, que o exerce por meio de seus representantes eleitos diretamente”. (nos termos da constituição).
Sufrágio é escolha, sufragar, portanto, é escolher. Em se tratando da escolha dos representantes, segundo a constituição, esta se faz pelo voto. Logo, voto e sufrágio não são sinônimos, mas um é o meio de realização do outro. O sufrágio é universal, porque é o direito de qualquer popular que se encontre nos termos da lei, bem como o voto é direito e secreto.
Portanto, o direito ao sufrágio é um direito fundamental, que, certo sentido, juridicamente falando, precede aos demais. Ou seja, sem o exercício válido deste direito, inexiste o Estado Democrático de Direito e, por conseguinte, todos os princípios que lhe são inerentes, não havendo como estabelecê-los ou fazer valer tais ideologias na realidade fática cotidiana.
Assim também o entende José Jairo Gomes na sua obra o Direito Eleitoral (Del Rey).
É justamente o vício constante nos períodos eleitorais, que faz com que a idéia da democracia participativa se imponha a cada dia.
Na democracia representativa, no entanto, o voto não exerce uma decisão política direta, mas fornece o poder para que outros cidadãos realizem a sua função de administrador público e legislador, na qualidade de seus representantes.
A democracia direta, só subsiste na região de Cantão na Suíça, que conserva um órgão de deliberação que se reúne uma vez por ano, mas pode ser convocado a qualquer tempo extraordinariamente, (Landersgermeinde). A pauta de discussão é publicada antecipadamente pelo Conselho Cantonal.
Para Montesquieu “o povo era excelente para escolher, mas péssimo para governar”. Precisava o povo, portanto, de representantes, que iriam decidir e querer em nome do povo.
Eis a idéia básica que faz surgir á democracia representativa.
Entretanto, embora representativa, existe na nossa Constituição institutos típicos da democracia participativa, como o referendo, o plebiscito e da iniciativa popular.
O referendo é utilizado para a aprovação popular de EC ou LO, elaborada pelo legislativo. O plebiscito antevê a elaboração de leis e é, portanto uma consulta prévia. A iniciativa popular garante ao povo o poder de propor leis ou emendas a Constituição, que serão submetidas a votação como os demais projetos.
Entretanto, o voto, como forma de sufrágio, é o mais popular e comum método de escolha dentro de uma democracia, predominantemente, representativa.
Daí porque a supressão deste exercício, pelo cidadão, pode ser  gravíssimo e representar uma violação ao direito de escolha e, até, violação deste direito que reputo fundamental a ponto de por em risco o Estado Democrático de Direito.
A democracia representativa deve conduzir ao poder aqueles que o povo realmente quer, evitando-se a fraude, corrupção e outras situações danosas, que venham a macular a vontade popular, inclusive com meios de propaganda ilícita e outras formas de pressão sobre o eleitor, o verdadeiro protagonista do processo eleitoral. (Marcus Vinicius Furtado Coelho, Direito Eleitoral e Processo Eleitoral).
Os vícios da cidadania interferem no seu exercício efetivo, que é desenvolvido por meio da soberana participação de cada um dos membros da sociedade. Não há democracia sem tal participação
É uma reflexão, seguida de ações concretas, que devem,  à partir das manifestações populares, advir da iniciativa dos próprios partidos e seus membros, sempre, como já ficou demonstrado, ouvindo a sociedade à qual pretendem representar.



quarta-feira, 19 de junho de 2013

O MITO DA ILUMINAÇÃO


O MITO DA ILUMINAÇÃO


Durante séculos e séculos homens e mulheres vem buscando aquilo que se denominou “iluminação”.
Por ela fazem e fizeram sacrifícios, renúncias, austeridades, dietas alimentares, vestes modestas (algumas não muito discretas), abstinência sexual e alimentar (jejuns) etc., mas quase sempre sem resultados efetivos.
Acreditam que devem se tornar algo diferente do que são.
Além disso, outros (não todos) lutam contra uma mente inquieta, acreditando que ao silenciá-la haverão de experimentar o inefável.
Existem também aqueles que acreditam que orando e sendo “bonzinhos” haverão de abrir as portas da sempre dita, mas desconhecida, “iluminação”.
Dizem alguns que é o inefável, a luz suprema, a paz absoluta, o amor incondicional, a suprema realização, a sabedoria sem limites, a eterna e ilimitada beatitude e felicidade suprema, etc.
Tais questões e afirmações alimentam o imaginário das pessoas por gerações e gerações. Alguns sonham com ela assim como jovens sonharam um dia com um príncipe montado em um cavalo branco.
Pois bem, isso é um mito, uma crença, um desejo tão perigoso como o que encantam as mentes pervertidas ou viciadas.
Por quê? Porque é uma ilusão que reverbera em um desejo, o desejo de ser, de possuir, de gozar, mas sempre uma mera ilusão e um simples e comum desejo que ornamos com as vestes da sublimidade.
Quimeras que alimentam nosso ego e nos apartam da realidade.
Sempre estamos a espera de algo que nos torne melhor em todos os sentidos, algo que nos torne imune a dores ao mal e nos traga a permanente graça.
Ora, o que existe de real é a nossa humanidade, nossa natureza humana. Somente a compreensão do que se é, em essência, importa.
Não há razão para alimentar a mente com pretensões visionárias, que prometem um vir a ser, um paraíso pos mortem, metaforicamente falando.
A iluminação extraordinária e espetacular é uma ilusão, mas a realidade humana, de nossa natureza está em nosso íntimo para ser explorada e reconhecida, apenas olhando para ela de forma real, sem julgamentos, sem palavras e sem expectativas.
É o que é.


Swami Satyananda






segunda-feira, 27 de maio de 2013

A Arte Sequencial e a Mente Abstrata

ARTE SEQUENCIAL E MENTE ABSTRATA



Alguns dirão que a arte seqüencial é para mentes simples ou despreparadas.
Não quero rebater tal argumento com a alegação de sua difusão não só nos meios de comunicação como educativos, culturais e artísticos de países tais como Japão, França, Bélgica, Austrália, Reino Unido, Alemanha, Estados Unidos, etc., o que é um fato, porque seria mero argumento de autoridade.
A fácil penetração da arte seqüencial em mentes infantis, se deve a razão destas possuírem mentes mais fluídicas e abstratas.
Desde temos imemoriais, o homem tenta transmitir suas verdades (história, contos, idéias) por imagens ou ideogramas.
Isto se dá porque a idéia ultrapassa as palavras e a linguagem (quem estudou tal questão sabe), é mais do que a verbalização ou manifestação via verbetes, mas é gestual, tonal, ideográfica, etc.
A idéia, que é abstrata, não pode ser transmitida, em sua íntegra pela palavra cunhada sobre o papel, mas a imagem, o símbolo em seqüência, muitas vezes agregado à palavra pode.
Daí que somente uma mente alerta, ágil e criativa pode compreender, em profundidade esta forma de expressão.
Um exemplo claro da linguagem e sua formas, fora da arte seqüencial, encontra-se na filmografia de Chaplin, que era compreendido na sua expressão lingüística e idearia, em profundidade, prescindido da palavra.
A mente alerta, adaptada à arte e nela se aprofundando, compreendia a essência da mensagem, de âmago para âmago.
Assim é a arte seqüencial em profundidade, pois é também melhor compreendida e permite maior alcance á mente abstrata do que a que se assenta na concretitude.
É uma forma pura e profunda de penetrar nas mentes e corações humanos.



                                                                        Swami Satyananda

domingo, 26 de maio de 2013

A Arte Sequencial como Instrumento da Educação

A Arte Seqüencial como Instrumento da Educação



Will Eisner cunhou a expressão arte seqüencial, que me parece mais adequada para definir esta forma artística que, principalmente entre nós brasileiros é vista sob forte preconceito.
Se toda forma de amor vale a pena, toda forma de expressão também vale.
Curiosamente, em outros países não é assim. Na Austrália, por exemplo, as histórias do “Fantasma”, criação de Lee Falk, são adotadas nas escolas, pela sua precisão histórica.
Outra forma equivocada é pensar que a arte seqüencial é destinada a crianças e adolescentes.
Desde Robert Crumb, Art Spielgeman e outros, que já não é assim.
Aliás, o próprio Eisner fez belas crônicas da cidade de Nova Iorque e seus habitantes, que se constituem em crônicas sociais belíssimas.
No Japão, a arte seqüencial (chamados mangas), muito antes disso já eram lidos por pessoas de todas as idades, independentemente de sexo, classe social ou nível cultural.
Talvez isso se dê pelo forte entrelaçamento entre todos os aspectos da vida nipônica e a arte (a arte do chá, da caligrafia, artes marciais, etc.), bem como por se tratar de uma forma de expressão hideogramática como é o própria escrita japonesa, assim como a chinesa.
Em 1972 Keiji Nakazawa escreveu e desenhou “Gen Pés Descalços”, que conta a vida de Gen e sua família, habitantes de Hiroshima em 1945.
O enredo é autobiográfico e tem uma precisão histórica incrível.
Ressalta a imparcialidade de Nakasawa, que nasceu em Hiroshima em 1939 e, como Gen (seu alter ego), perdeu quase toda a família em 06 de agosto de 1945, pelo lançamento da bomba atômica (apelidada de little boy), pelo avião “Enola Gay”.
Nakasawa não vitimiza os japoneses e nem demoniza os americanos, mas revela  a insanidade da Guerra e adverte para o risco do patriotismo cego e irracional, que reverbera no fanatismo, seja de qual lado for.
Ele revela, ainda o sofrimento e a discriminação sofrida por aqueles que se opunham a guerra e tinham uma visão pacifista.
Depois de Gen, vieram outros aqui no ocidente e oriente, exemplos clássicos são Maus (ratos em alemão) de Art Spielgman, que relata o sofrimento dos judeus na guerra, sobretudo seu pai e revela o relacionamento complicado de Art e seu pai, bem como todo o sofrimento que este enfrentou durante a guerra, o campo de concentração, bem como a dificuldade de adaptação em face dos traumas sofridos.
Persépolis, por sua vez é a autobiografia de Marjane Satrapi e o sofrimento vivido no Irã desde o início do regime Xiita em 1979. Chegou a ser proibida nos EUA (o que por si já recomenda) e tornou-se filme de animação, tão premiado quanto á novela gráfica.
Joe Sacco, por sua vez, produziu reportagens de profundo valor informativo e histórico como Palestina e Saravejo, transformando relatos, depoimentos e fatos em imagens impressionantes que não poderíamos apreender por um texto jornalístico comum.
Por isso, precisamos superar o preconceito e adotar em nossas escolas obras como essa que reúne arte e informação em um só trabalho.
Creio que assim estaríamos avançando na metodologia educativa não só dos nossos alunos, mas como de nós mesmos.


                                                                            Swami Satyananda 

quarta-feira, 22 de maio de 2013

CAPITALISMO, COMUNISMO, OUTROS ISMOS E A IOGA







Uma vez o Swami Vivekananda foi questionado quanto à forma pela qual a ioga poderia mudar o mundo. O Swami respondeu: “Quem vos disse que a função da ioga é mudar o mundo?” E prosseguiu que a meta era revelar-se, conhecer-se, por se ante o incomensurável.
O fato é que o mundo natural não foi criado pelo homem, mas a estrutura social e, digamos mundial o foi e essa, foi criada por ele e a isso chamamos, também, mundo.
Ele é fruto da mente concreta. Um conflito externo (desde a mais banal desavença, até a guerra mais violenta) não acontece sem que antes tenha nascido dentro do ser,
Todas as dores e incongruências da sociedade provêm dos conflitos e contradições da mente concreta.
O que chamamos de era agrária, nomadismo, era pré-industrial, era industrial (com todos os seus “ismos”: capitalismo, comunismo, anarquismo, etc.) e pós-industrial são frutos dessa mente limitada e limitante, dessa mente desgovernada e conflituosa.
Portanto, todas as suas soluções são ilusórias, temporais e conflituosas e não resolvem nenhum problema.
Somente uma mente pacificada e que se pôs diante do incomensurável, encontra a paz que as soluções ilusórias da mente concreta não nos proporciona.
A sociedade só muda se o ser, em seu íntimo, também mudar.



                                      Swami Satyananda

OS QUESTIONAMENTOS PARA O SARVA IOGUE




OS QUESTIONAMENTOS PARA O SARVA IOGUE



Uma questão que sempre fica no ar quando das relações com outras pessoas, em se tratando dos orientadores Sarva, é quanto à forma lacônica que tratam certos questionamentos.
Lembro-me que quando conheci meu Mestre, o Swami Sarvananda (Georg Krítikos), me assustei, à princípio, diante de sua forma lacônica de tratar tais assuntos e, na minha ignorância, entendi que se tratava de pouca disposição para responder perguntas.
Depois, com o tempo, verifiquei que não se tratava disso. Na verdade ele era bastante benevolente e paciente.
Hoje eu mesmo me vejo compelido a agir da mesma maneira.
A questão é que a verdadeira ioga não é uma digressão mental e ou intelectual, e nem filosofia. A relação com o instrutor ou orientador não consiste em um jogo de perguntas e respostas, mas em um vivenciamento constante, focado no presente, um estado de auto-observação e atenção perene e que vai se instalando gradualmente.
Ioga é vivenciamento perene, real, íntimo, realizada pelo ser e não por intervenção externa.
O objetivo da ioga é a meditação, e meditação não é uma prática, mas um estado espontâneo e consciente do ser, que não pode ser imposto de forma alguma.
O jogo de perguntas e respostas alimenta o ego e a mente corriqueira, que se torna, mais e mais, descontrolada e reforça a ansiedade, gerando o conflito do “vir a ser”.
Responder a certas perguntas é como jogar combustível no fogo, vai aumentar o incêndio ao invés de conte-lo ou extingui-lo.
Mais importante que respondê-las é o postulante se fixar e observar sua própria pergunta, seu questionamento, olhar profundamente para ele e sua origem.


A intervenção extemporânea na vida de uma pessoa cria a falsa ilusão de autoridade e só leva à encrudecimento da mente concreta.
Ninguém em sã consciência tenta libertar o pássaro ainda no ovo, previamente, pois só causaria a sua destruição, assim como ninguém desfaz o casulo da lagarta, para libertar a borboleta, sem mata-la.
A natureza faz o seu próprio trabalho, apressa-la causa somente danos ao ser.
Assim, quanto ao espírito humano, este só será despertado pela ação do próprio indivíduo e não pela intervenção de um elemento externo.
É como a parábola do Guru e do lenhador, que apenas recomendou ao último que seguisse em frente, que adentrasse na floresta, sem fazer qualquer alusão ao que seria encontrado, como, quando e o que fazer com a resultante.
Então é isso que compete ao orientador Sarva. Dizer, tão somente, segue em frente e adentra o mais profundo possível na tua floresta interna...
É tudo por enquanto.

Swami Satyananda